segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Procedimentos

Prezados,

A fim de cumprir as normas institucionais e, ao mesmo tempo, preservar-me no cumprimento das diretrizes acadêmicas, informo e vos deixo cientes dos procedimentos abaixo, que serão rigorosamente cumpridos ao longo do semestre. Saliento que, na remotíssima possibilidade de alteração de qualquer destes procedimentos, a mesma se dará por publicação e divulgação escrita, jamais oral:

1) Aproximação. Não haverá qualquer espécie de aproximação de nota. É preciso lembrarmos que do mesmo modo que a final (VS) não é o mesmo que recuperação, não existe "conselho de classe" no ensino superior. É hora de abandonar certos vícios do ensino médio. A aproximação é vedada pelo colegiado e, por não haver critérios objetivos para sua aplicação, torna-se inviável, além de poder causar transtornos ao próprio professor.

2) Chamada. A chamada será feita ao fim da segunda aula. Tal medida se dá levando em atenção o trânsito e a mudança de sala dos alunos dessemestralizados. Saliente-se que O ALUNO QUE SAIR 10 OU 15 MINUTOS MAIS CEDO DEVE DEIXAR SEU NOME ANOTADO NUM PAPEL, pois o professor não pode assumir a responsabilidade de lembrar, no momento da chamada, de todos que estavam presentes e, assim, a falta lançada não será retirada.

3) Faltas.
Mesmo que previamente informada e justificada, a ausência será lançada se o aluno não comparecer à aula. Ainda que solidário aos problemas do alunado, o lançamento de presença quando o aluno não está se constitui em fraude e pode, eventualmente, ser usado para justificar alegação de "erros de preenchimento de caderneta e lançamento de faltas por parte do professor". Os casos previstos no MIA, que reproduz legislação específica, que permitem o abono de faltas devem ser encaminhados diretamente à Secretaria, setor responsável pelo abono.

4) Aulas após a V2. As aulas não se encerram com a V2, havendo aulas normalmente após a mesma, sendo ministrado assunto que também será objeto da VS. Do mesmo modo, haverá chamada regularmente nas aulas ministradas após a V2, exceto no dia da VS, o que poderá gerar a incômoda situação de um aluno ser aprovado por conceito e, somente após a V2, exceder o número de faltas permitido, sempre reprovado por frequência.

5) Alteração de nota. Em caso de equívoco no lançamento de nota, seja por erro de digitação, pela soma incorreta dos pontos ou pela anulação de alguma questão, a diferença da nota EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ ATRIBUÍDA NA AVALIAÇÃO SEGUINTE. Para consertar tais equívocos, o aluno entregará a prova ao professor (de preferência ficando com uma cópia em mãos, a fim de se resguardar e ter um comprovante), o qual fará o requerimento de correção de nota através de memorando específico. Ressalte-se que a reconsideração da correção de alguma questão se dá por meio de requerimento acadêmico, não cabendo a modificação da nota pelo motivo exposto através deste memorando de alteração de notas, o qual passa pela análise da coordenação e da direção que devem, cumulativamente, autorizar a alteração, sendo que tais instâncias só emitem sua aprovação na alteração da nota quando verificam que houve erro de soma, de digitação ou anulação de questão.
Em atenção ao item 5, sempre que possível as provas serão devolvidas antes do seu lançamento. Em alguns casos isso não será possível, como ocorre com a 2ª chamada e a VS, em que raras vezes é possível a devolução das avaliações antes do fim do prazo de lançamento das notas.

6) Conteúdo das avaliações.
Serão objeto das avaliações todo o assunto ministrado até, no máximo, uma semana antes da sua realização, à exceção da segunda chamada, que observa o mesmo conteúdo da avaliação perdida. A V2 é obrigatoriamente cumulativa. Não serão indicados assuntos específicos para serem estudados por duas razões: a) um dos objetivos da avaliação é estimular o estudo, razão pela qual a indicação de que assuntos eventualmente não estarão contidos em nenhuma questão da prova fatalmente fará com que os mesmos não sejam devidamente estudados e pesquisados; b) as avaliações são elaboradas com uma certa antecedência, conforme procedimentos institucionais, e, assim, nem sempre o professor se recorda especificamente do que foi objeto das questões e, por isso mesmo, está sujeito a enganos ao indicar o que deve ou não ser estudado, o que prejudicaria o aluno não só por estimulá-lo a negligenciar certos assuntos, como também por obrigá-lo a responder uma questão sobre um assunto que ele negligenciou devido ao direcionamento do professor.

Certo da compreensão de todos, espero que tenhamos mais um ótimo semestre letivo.

Cordialmente,
Leandro Lopes Pontes Paraense

Um comentário:

  1. Boa Tarde!

    Professor,onde esta postado o material para estudo sobre Leasing?

    Elton.

    ResponderExcluir