sábado, 21 de setembro de 2013

Livros

Para quem ainda não pegou, seguem os livros.

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Procedimentos

Prezados,

A fim de cumprir as normas institucionais e, ao mesmo tempo, preservar-me no cumprimento das diretrizes acadêmicas, informo e vos deixo cientes dos procedimentos abaixo, que serão rigorosamente cumpridos ao longo do semestre. Saliento que, na remotíssima possibilidade de alteração de qualquer destes procedimentos, a mesma se dará por publicação e divulgação escrita, jamais oral:

1) Aproximação. Não haverá qualquer espécie de aproximação de nota. É preciso lembrarmos que do mesmo modo que a final (VS) não é o mesmo que recuperação, não existe "conselho de classe" no ensino superior. É hora de abandonar certos vícios do ensino médio. A aproximação é vedada pelo colegiado e, por não haver critérios objetivos para sua aplicação, torna-se inviável, além de poder causar transtornos ao próprio professor.

2) Chamada. A chamada será feita ao fim da segunda aula. Tal medida se dá levando em atenção o trânsito e a mudança de sala dos alunos dessemestralizados. Saliente-se que O ALUNO QUE SAIR 10 OU 15 MINUTOS MAIS CEDO DEVE DEIXAR SEU NOME ANOTADO NUM PAPEL, pois o professor não pode assumir a responsabilidade de lembrar, no momento da chamada, de todos que estavam presentes e, assim, a falta lançada não será retirada.

3) Faltas.
Mesmo que previamente informada e justificada, a ausência será lançada se o aluno não comparecer à aula. Ainda que solidário aos problemas do alunado, o lançamento de presença quando o aluno não está se constitui em fraude e pode, eventualmente, ser usado para justificar alegação de "erros de preenchimento de caderneta e lançamento de faltas por parte do professor". Os casos previstos no MIA, que reproduz legislação específica, que permitem o abono de faltas devem ser encaminhados diretamente à Secretaria, setor responsável pelo abono.

4) Aulas após a V2. As aulas não se encerram com a V2, havendo aulas normalmente após a mesma, sendo ministrado assunto que também será objeto da VS. Do mesmo modo, haverá chamada regularmente nas aulas ministradas após a V2, exceto no dia da VS, o que poderá gerar a incômoda situação de um aluno ser aprovado por conceito e, somente após a V2, exceder o número de faltas permitido, sempre reprovado por frequência.

5) Alteração de nota. Em caso de equívoco no lançamento de nota, seja por erro de digitação, pela soma incorreta dos pontos ou pela anulação de alguma questão, a diferença da nota EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ ATRIBUÍDA NA AVALIAÇÃO SEGUINTE. Para consertar tais equívocos, o aluno entregará a prova ao professor (de preferência ficando com uma cópia em mãos, a fim de se resguardar e ter um comprovante), o qual fará o requerimento de correção de nota através de memorando específico. Ressalte-se que a reconsideração da correção de alguma questão se dá por meio de requerimento acadêmico, não cabendo a modificação da nota pelo motivo exposto através deste memorando de alteração de notas, o qual passa pela análise da coordenação e da direção que devem, cumulativamente, autorizar a alteração, sendo que tais instâncias só emitem sua aprovação na alteração da nota quando verificam que houve erro de soma, de digitação ou anulação de questão.
Em atenção ao item 5, sempre que possível as provas serão devolvidas antes do seu lançamento. Em alguns casos isso não será possível, como ocorre com a 2ª chamada e a VS, em que raras vezes é possível a devolução das avaliações antes do fim do prazo de lançamento das notas.

6) Conteúdo das avaliações.
Serão objeto das avaliações todo o assunto ministrado até, no máximo, uma semana antes da sua realização, à exceção da segunda chamada, que observa o mesmo conteúdo da avaliação perdida. A V2 é obrigatoriamente cumulativa. Não serão indicados assuntos específicos para serem estudados por duas razões: a) um dos objetivos da avaliação é estimular o estudo, razão pela qual a indicação de que assuntos eventualmente não estarão contidos em nenhuma questão da prova fatalmente fará com que os mesmos não sejam devidamente estudados e pesquisados; b) as avaliações são elaboradas com uma certa antecedência, conforme procedimentos institucionais, e, assim, nem sempre o professor se recorda especificamente do que foi objeto das questões e, por isso mesmo, está sujeito a enganos ao indicar o que deve ou não ser estudado, o que prejudicaria o aluno não só por estimulá-lo a negligenciar certos assuntos, como também por obrigá-lo a responder uma questão sobre um assunto que ele negligenciou devido ao direcionamento do professor.

Certo da compreensão de todos, espero que tenhamos mais um ótimo semestre letivo.

Cordialmente,
Leandro Lopes Pontes Paraense

Exercícios e questões

Roteiro de Aulas


Material de estudo (vulgo livros escaneados) estão disponíveis no link a seguir: https://skydrive.live.com/#cid=4F0464D3E5BB3E6E&id=4F0464D3E5BB3E6E%21936

LEASING

1. Definição
2. Natureza
2.1. Aluguel
2.2. Compra e Venda
2.3. Financiamento
3. Partes
4. Relações Jurídicas Integrantes do Contrato de Leasing
4.1. Promessa Bilateral de Locação
4.2. Locação
4.3. Promessa Unilateral de Venda
4.4. Eventual Compra e Venda
4.5. Mandato Especial
5. Elementos
5.1. Bem
5.2. Prazo
5.3. Prestação
5.4. Opção de Compra
5.4. VRG (VRG x Opção de Compra)
6. Modalidades de Leasing
6.1. Leasing Financeiro
6.1.1. Noção
6.1.2. Prestações
6.1.3. Responsabilidade pela manutenção do bem
6.1.4. VRG
6.1.5. Prazo Mínimo

6.2. Leasing Operacional
6.2.1. Noção
6.2.2. Prestações
6.2.3. Responsabilidade pela manutenção do bem
6.2.4. VRG
6.2.5. Prazo Mínimo e Máximo

6.3. Lease Back
7. Extinção do Leasing
7.1. Por Resolução
7.2. Por Resilição

8. Responsabilidade pelo Bem
8.1. Perante Terceiros
(Súmula 492/STF é adotada pela doutrina, mas não pela jurisprudência do STJ, que hoje é competente para apreciar a matéria)

8.2. Pela Deterioração

Exercício de VT

Jurisprudência

Planejamento de VT


DISCIPLINA:     Tópicos Especiais em Direito de Empresa PERÍODO: 9º TURNO: Matutino
PROFESSOR: Leandro Lopes Pontes Paraense
TRABALHO DISCENTE EFETIVO/CH: 4H

ESPÉCIE DE ATIVIDADE:

1) Elaboração de parecer sobre um contrato dado em sala; e 2) atividade simulada interdisciplinar.

MODALIDADE:
Pesquisa

ESTRUTURA:
1) Parecer: nos moldes da prova prático-profissional do exame da OAB, será apresentado uma situação problema complexa a fim de que o estudante elabore um parecer sobre o mesmo.
2) Atividade simulada interdisciplinar: prova objetiva interdisciplinar envolvendo disciplinas do 9º período e dos períodos anteriores.

OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
1) Estimular a experiência prática dos estudantes, desenvolvendo a visão crítica e problematizadora a partir da aplicação do conhecimento teórico a uma situação real.
2) Desenvolver a prática do estudo e a interdisciplinariedade.

BIBLIOGRAFIA:
Doutrina e legislação em geral.

DESENVOLVIMENTO:
1) O contrato será entregue no dia abaixo indicado para análise do caso e resposta das questões individual ou coletivamente, em grupos de até 3 alunos, no prazo da aula.Deverão ser apontadas as cláusulas inidôneas e explicado o motivo de sua inidoneidade, propondo-se a solução para as mesmas.
2) A prova será entregue no dia abaixo indicado para ser respondida no prazo designado pela coordenação.

MATERIAL:
1) Legislação e doutrina que não contenha modelos e/ou formulários.
2) Nenhum.

VALOR E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

1) Parecer: O parecer valerá 5 pontos, seguindo o mesmo critério de avaliação da OAB:

Art. 5º, §3º do Provimento 109 da OAB: “Na Prova Prático-Profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada”.

Edital do Exame da Ordem 2009.2:
4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES
4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto a (a) adequação das respostas ao problema apresentado, ao (b) domínio do raciocínio jurídico, (c) a fundamentação e sua consistência, (d) a capacidade de interpretação e exposição, (e) a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

4.5.6 Nos casos de [...] apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

A pontuação total, acrescido de 0,8, será divido pelo número de cláusulas inidôneas ou que merecem reparo. Em cada cláusula inidônea apresentada serão avaliados, conforme o item 4.5.1 do edital citado, 5 quesitos, valendo cada um 20% do valor da cláusula. Cada cláusula idônea apontada como inidônea implicará a perda de 0,2 (dois décimos).

2) Simulado: A pontuação total do simulado, 5 pontos, será dividida pelo número de questões objetivas.

CARGA HORARIA DE TDE:
4h

DATAS DE REALIZAÇÃO DO VT :

1) 01/11/2013
2) 23/10/2013